Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SESH.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA
- 36.038.526/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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