LeoHens Ótica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira o requerente esclarecer se a expressão "LEO HENS" se trata de nome civil. Em caso positivo, prove o requerente ser titular do nome civil "LEO HENS" por meio de autorização expressa para registrar o mesmo como marca ou, caso pertencente a terceiro, apresente declaração do mesmo com autorização para registro como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- DÉBORA DINIZ GOMES MONTEIRO
- 54.471.961/0001-03
- Data de depósito
- 10 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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