WELLITON CALLEGARINI BARBER SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização apresentada não foi suficiente para esclarecer a titularidade ou autorização do uso do nome civil "WELLITON CALLEGARINI". Logo, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico ?WELLITON CALLEGARINI?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- WELLITON EDUARDO MELLO BARRETO
- 55.252.177/0001-77
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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