Santos Construções
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 931312809 (AD SANTOS CONSTRUTORA), Processo 931530903 (JL SANTOSCONSTRUÇÕES E REFORMAS), Processo 932229603 (SANTOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS),Processo 932607640 (JJ SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 932846440(SANTOS CONSTRUÇÕES) e Processo 933822162 (F. SANTOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EMGERAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923168893 (SL SANTOS CONSTRUTORA) e Processo 925601543 (J. SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi
Sobre a marca
- Titular
- 55.360.257 ANTONIO JOAO VIEIRA DOS SANTOS
- 55.360.257/0001-46
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)