IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 931312809 (AD SANTOS CONSTRUTORA), Processo 931530903 (JL SANTOSCONSTRUÇÕES E REFORMAS), Processo 932229603 (SANTOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS),Processo 932607640 (JJ SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 932846440(SANTOS CONSTRUÇÕES) e Processo 933822162 (F. SANTOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS EMGERAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923168893 (SL SANTOS CONSTRUTORA) e Processo 925601543 (J. SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2870
06/01/2026