Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões "artigos", "para a casa", "e utilidades domésticas" e "e decoração" por serem genéricas para fins de classificação. Excluído os itens "Comércio [através de qualquer meio] de eletrônicos e eletroportáteis;" e "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para carros;", por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B & B Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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