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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

SPRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

SPRO
Processo INPI
934633509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Desse modo, apresente petição de cumprimento de exigência substituindo ou excluindo o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber: tintas de amianto.

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Sobre a marca

Titular
SBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
27.349.820/0001-40
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882Deferimento31/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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