Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
CEREALL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
- 10.495.934/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2870ArquivamentoEsta publicação06/01/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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