OCTANA Motor Oil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250659983 (17/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IGUASSU DISTRIBUIDOR DE PECAS LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- IGUASSU DISTRIBUIDOR DE PECAS LTDA
- 30.855.676/0001-28
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)