Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Velik
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a substituição do item da especificação conforme solicitação do requerente na resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a inclusão da ressalva restritiva ?acessórios [para os mesmos]?, e a exclusão do item de caráter genérico para fins de classificação ?e outros itens promocionais e personalizados?.
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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