Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SPLASH Rafael Carneiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPLASH CONFECÇÕES LTDA
- 26.497.502/0001-63
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)