RAINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Carta de consentimento de registro de marcas no Brasil?, anexado à petição de apresentação de documentos, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. A ?Carta de consentimento de registro de marcas no Brasil? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, RAINS APS, e SHEDRAIN CORPORATION.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)