Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
PASSADILLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.F. DA SILVA SIQUEIRA
- 05.670.942/0001-09
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)