wepink
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); haja vista terem sido assinaladas atividades em áreas bastante diversas (exemplificarmente: Abridores de ostras; Alicates de unhas; Aparelhos para fazer tatuagens; Armas brancas; Dardo para abate de animal; talheres; Macaco hidráulico manual). Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 08.
Sobre a marca
- Titular
- WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.
- 41.595.314/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)