SEM FRONTEIRAS FIBRA ÓPTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928501566 (SEM FRONTEIRAS ULTRAFIBRA); 928501493 (SEM FRONTEIRAS ULTRAFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922132259 (SEM FRONTEIRAS), Processo 922132291 (SEM FRONTEIRAS) e Processo 928501639 (SEM FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)