Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
VIVACRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão [plataforma como serviço] foi acrescentada à especificação de serviços para adequação da descrição "Plataforma finhealth tech de infraestrutura de arranjo de pagamento fechado para intermediação de serviços de saúde e bem-estar" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- VIVACRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA (ME)
- 41.892.063/0001-87
- Procurador ou escritório
- PORTO E CAZE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)