Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
CARDPECKER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250582079 (03/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CM COMERCIO DE BRINQUEDOS E CONSUTORIA EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- CM COMERCIO DE BRINQUEDOS E CONSUTORIA EIRELI
- 36.691.372/0001-59
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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