Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Casart
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada: papéis de parade, pisos, pisos vinílicos. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: Cortinas [de matérias têxteis ou plásticas], objetos de decoração [móbiles].
Sobre a marca
- Titular
- J FERNANDES DA SILVA EIRELI
- 34.229.347/0001-22
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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