NATUVIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?VIGOR?, n°006363504 publicado na RPI 2431 de 08/08/2017, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914038516 (H HOMEO PET MAIS VIGOR H), Processo 925920258 (VIGOR VIV SHOT), Processo 913408735 (VIGOR), Processo 913408743 (VIGOR) e Processo 919962904 (Vigor Cerebral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)