GRANO INDUSTRIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916834565 (CAFETEIRA GRANO PERFETTO) e Processo 916834336 (CAFETEIRA GRANO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA
- 90.771.833/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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