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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

Bombê doces por Érika Benício

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Bombê doces por Érika Benício
Processo INPI
924260718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2716Sobrestamento24/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bombê doces por Érika Benício, Deferimento na RPI nº 2870 | TrademarkIQ