Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
ESSENCIAL AROMATIZANTES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDA PAZELI MANTOVANI 83893954520
- 15.112.210/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.