Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Radares
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RADARES SERVIÇOS DE QUALIDADE S/S LTDA
- 03.733.030/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.