Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
PULO DO JACARÉ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO INACIO ALVES 11359117890
- 12.903.453/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).