PULO DO JACARÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240578983 (05/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO INACIO ALVES 11359117890
- 12.903.453/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).