Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
BRASIL DESIGN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESA DE DESIGN
- 07.951.357/0001-02
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.