Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SALVATORE COSMÉTICOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 10.454.350/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.