Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Garra
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250289559 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GARRA ENTRETENIMENTOS Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
- 08.346.159/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2870CaducidadeEsta publicação06/01/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.