Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SALUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SALUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.354.550/0001-62
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.