Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
RHODIA DE-TOW
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
RHODIA DE-TOW
- Processo INPI
- 831171316
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL SA.
- 57.507.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.