DOG ROMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250433010 (03/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME Procurador: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME
- 12.086.942/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2870RenovaçãoEsta publicação06/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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