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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822993082
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250674277 (26/11/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortizaç
Sobre a marca
- Titular
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20- RPI nº 2870ExtinçãoEsta publicação06/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2870Petição06/01/2026
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.