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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822993082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250097820 (25/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: David Chazan Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será
Sobre a marca
- Titular
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.