Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Shippeo
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501656693 (Shippeo) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 35, 38, 39 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- Shippeo
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2870Designação (Madri)Esta publicação06/01/2026
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)