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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Processo nº 941995941

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo nº 941995941
Processo INPI
941995941
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250681612 (01/12/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GABRIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA LOPES 40084257806 Procurador: NEW TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA DA VILA LTDA
54.430.962/0017-77
Data de depósito
26 de novembro de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2869ArquivamentoEsta publicação30/12/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

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