Laspharma Odonto
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934936340
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há serviços elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, 'Comércio de preparações farmacêuticas';'Comércio de preparações higiênicas para uso medicinal'; 'Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos';'Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos';'Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]'. Alternativamente, exclua da especificação tais serviços ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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