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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

CRÔNICAS HIBORIANAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CRÔNICAS HIBORIANAS
Processo INPI
934930953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em busca na internet, verificou-se que ?Crônicas Hiborianas? é uma publicação em quadrinhos, portanto protegida por direito autoralDesta forma, apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro como marca de obra protegida por direito de autor, conforme artigo 124, inciso XVII, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
GEEK PRODUTORA 08 LTDA
54.787.416/0001-20
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRÔNICAS HIBORIANAS, Exigência na RPI nº 2869 | TrademarkIQ