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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

R A RICARDO AMARANTE PETS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca R A RICARDO AMARANTE PETS
Processo INPI
934928819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome ?RICARDO AMARANTE?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL REINO ANIMAL LTDA
17.842.845/0001-27
Procurador ou escritório
Sognare Marcas
Data de depósito
10 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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