Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
VENCEDORAS UNIDAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o Regulamento de Utilização (RU) contendo os requisitos necessários para a afiliação de pessoas físicas ou jurídicas à entidade coletiva, conforme inciso III, Art. 72 da Portaria/INPI/PR Nº 08/2022. Tais informações podem ser transcritas do Estatuto da Associação para o RU.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU
- 29.758.979/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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