Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Pato Gelo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A redação do item ?Fabricação de gelo comum? foi ajustada para ?Gelo [água congelada]?, pois a Classe 30 refere-se a produtos, e não a serviços. Além disso, ?gelo comum? é termo impreciso, enquanto ?Gelo [água congelada]? corresponde exatamente ao produto que a classe contempla. A alteração é apenas terminológica, sem mudar o objeto efetivamente pretendido pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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