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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Rei do Chopp Sandro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Rei do Chopp Sandro
Processo INPI
934904804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DO CHOPP ZERO GRAU LTDA.
44.334.880/0001-08
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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