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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

VIDIGAL RELOJOARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDIGAL RELOJOARIA
Processo INPI
934904324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica serviços de classes diversas, a saber: Comércio na classe 35 e Conserto na classe 37. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S. V. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Arquivamento24/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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