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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

AYA FLOREZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AYA FLOREZ
Processo INPI
934901651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome artístico ?AYA FLOREZ?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da LPI. Conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
AMANDA BARROSO CARVALHO EDICOES MUSICAIS LTDA
50.325.809/0001-61
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885Deferimento22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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