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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Sociedade brasileira de Salvamento aquático SALVAMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Sociedade brasileira de Salvamento aquático SALVAMAR
Processo INPI
934901562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a substituição da expressão ?Consultoria em segurança guarda e guardiões, vigilância e segurança pessoas desaparecidas, prevenção e atendimento de acidentes nas praias, piscinas e nos lagos ou em qualquer superfície espelhada? por ?Consultoria em segurança, vigilância, prevenção e atendimento de acidentes nas praias, piscinas, lagos ou em qualquer superfície espelhada? para melhor enquadramento à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO
01.013.672/0001-02
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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