Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
MUDICOTTON FAZENDA SÃO PEDRO II
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)