ibcorp SAÚDE OCUPACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada reúne serviços que não são compatíveis entre si para enquadramento em uma única classe da Classificação Internacional de Nice, uma vez que contempla, simultaneamente, serviços de educação, treinamento e atividades físicas, próprios da Classe 41, e serviços de consultoria, avaliação, análise e auditoria em ergonomia, que se enquadram na Classe 44, relativa a serviços de saúde e bem-estar ocupacional. Considerando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, informe se deseja prosseguir na Classe 41, suprimindo os serviços de natureza ergonômica, ou na Classe 44, suprimindo os serviços educacionais, esportivos e recreativos. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi), ressaltando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- INGRIND DA CRUZ BENTO
- 53.702.245/0001-27
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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