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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

COMUNIDADE BRILHO DA SAGRADA FAMÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca COMUNIDADE BRILHO DA SAGRADA FAMÍLIA
Processo INPI
934884986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE BRILHO SAGRADA FAMÍLIA
03.236.222/0001-04
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COMUNIDADE BRILHO DA SAGRADA FAMÍLIA, Deferimento na RPI nº 2869 | TrademarkIQ