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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

MOTOCLUBE GUARDIÕES DA TRIBO ABRE CAMPO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTOCLUBE GUARDIÕES DA TRIBO ABRE CAMPO
Processo INPI
934882959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil e a bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
MOTO CLUBE GUARDIOES DA TRIBO
54.499.564/0001-40
Procurador ou escritório
OBJETIVA ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
6 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MOTOCLUBE GUARDIÕES DA TRIBO ABRE CAMPO, Indeferimento na RPI nº 2869 | TrademarkIQ