Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
MOTOCLUBE GUARDIÕES DA TRIBO ABRE CAMPO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil e a bandeira do estado de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- MOTO CLUBE GUARDIOES DA TRIBO
- 54.499.564/0001-40
- Procurador ou escritório
- OBJETIVA ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar