PERNA DE GRILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja manter o item " Cigarros eletrônicos", considerado ilícito pela legislação brasileira, ou se opta por substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cigarros eletrônicos e refis são proibidos no Brasil pela Resolução da Anvisa RDC Nº 46, DE 28 DEAGOSTO DE 2009.
Sobre a marca
- Titular
- 54.693.498 THALES LIMA DA SILVA
- 54.693.498/0001-44
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)