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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

PERNA DE GRILO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
934880433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja manter o item " Cigarros eletrônicos", considerado ilícito pela legislação brasileira, ou se opta por substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cigarros eletrônicos e refis são proibidos no Brasil pela Resolução da Anvisa RDC Nº 46, DE 28 DEAGOSTO DE 2009.

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Sobre a marca

Titular
54.693.498 THALES LIMA DA SILVA
54.693.498/0001-44
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882Deferimento31/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)