Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
EQUILIBRA CONTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRA CONTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 54.741.357/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)